O Processo Administrativo nº 40/2019, modalidade Tomada de Preços nº 05/2019, foi anulado com base no Art. 49 da Lei Federal 8.666/93 por ilegalidade insanável, em face de afronta ao disposto no Art. 21, § 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.