O Setor de Fiscalização de Obras e Posturas comunica que, de acordo com a Lei Municipal Nº 1080/94 que dispõe sobre o Código de Postura do nosso município, é expressamente proibido a fixação de anúncios de propaganda de qualquer espécie sem a prévia licença da municipalidade, ainda sob pena de multa, são proibidos os anúncios, pregados, colocados ou pendurados nas árvores das vias públicas ou noutros logradouros, ou nos postes de iluminação ou telefônicos.